Bom dia.
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Você vai até a loja experimenta varias peças de roupas e por fim decide ficar com uma blusa, por exemplo.
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Pois bem… chegando em casa você percebe que aquela “blusinha” cor de rosa não era bem a que você queria e na mesma hora decide ir à loja e efetuar a troca do produto.
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Na ocasião o comerciante não aceita a troca e o cliente alega que vai atrás do seu direito. Mas será que aquele tem mesmo?
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Então, exigir a troca de qualquer mercadoria que não apresente vício,comprada pela própria pessoa ou por terceiros, é uma prática baseada em um direito que não existe na legislação. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a substituir o produto por outro em casos assim.
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Mas por que os comerciantes costumam oferecer essa opção? Por gentileza e também para fidelizar os clientes.
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Mas lembre-se que as lojas só são obrigadas a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito ou vício.
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Atentem-se consumidores.
Kamila Mendes, Advogada militante no Direito do Consumidor, Professora Universitátia, Especialista em Direito Público, Tributário e especializanda em educação à distância, Diretora da Associação Brasileira de Advogados – ABA – Cuiabá, empresária e apaixonada pelo empreendedorismo jurídico.
Amooooo qdo vc esclarece alguns assuntos que muitos clientes não entendem!!!
Não sei se é a mídia que instiga, mas cada dia mais clientes têm buscado direitos dos quais eles não possuem. Eu enquanto empresária (lojista) dou muita cortesia p muitos clientes no intuito de fazer diferente e fidelizar, porém ainda assim, tem os que julgam que não faço mais que obrigação ou por medo de ação judicial!!! É tão triste… 😭😭😭
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Difícil né, Lu? Obrigada por acompanhar o blog. Bjooooo
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